Apesar de ser um ganho enorme ao país, algumas questões ainda precisam ser resolvidas para que a microgeração seja ainda mais atraente aos brasileiros.
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A conta de luz passa a ter dois valores com a microgeração. Um é o número de kWh que se consome da rede elétrica, o outro é o número de kWh que foi gerado com o seu próprio sistema e injetou na rede.
Esses dois valores são convertidos em reais e, após esta etapa, subtrai-se o segundo valor do primeiro. O resultado será o valor da sua conta.
Qual o problema?
Esses tributos não incidem sobre o resultado da conta que fizemos para a microgeração, mas sim sobre o valor bruto do consumo.
Ou seja, na prática, a energia que uma pessoa gera vale menos – em reais - do que a energia que consome. A compensação não é equitativa no resultado final e acaba reduzindo os ganhos que o microgerador poderia ter.
Como a alíquota do ICMS é maior que a do PIS-COFINS, a prioridade é para que a forma como ele incide na microgeração mude o mais rápido possível, mas os dois tributos precisam mudar.
Por ser um imposto estadual, a regulamentação do ICMS sobre a eletricidade é feita pelo CONFAZ, um órgão composto pelos Secretários da Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal. Idealmente, a decisão precisa ser tomada pelo conjunto desses Secretários.
Enquanto a decisão conjunta não acontece, vale lembrar que Minas Gerais e Tocantins saíram na frente e decidiram resolver esses problemas em seus territórios por conta própria mudando a forma de incidência do ICMS e resolvendo esse problema. Não é a toa que Minas Gerais é hoje o Estado com mais sistemas de microgeração conectados à rede.
Escute aqui:
http://podcast.greenpeace.org.br/clima_energia/MinutoVerde_03_ICMS.mp3
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