Resolução da ANEEL que ajudou a impulsionar a energia solar fotovoltaica
no País comemora três anos hoje. A Resolução 482 deve ser revisada e
pode ser melhorada.
Painéis solares no projeto Minha Casa, Minha Vida, em Juazeiro, na Bahia. (©Greenpeace/Carol Quintanilha)
Comemoram-se, hoje, os três anos da edição da resolução 482 da ANEEL
(Agência Nacional de Energia Elétrica) que regulamenta a micro e
minigeração de energia. Este é um momento importante que marca o início
da revisão da resolução que impulsionou o desenvolvimento da energia
solar no Brasil e que pode ser melhorada para incentivá-la ainda mais.
“O principal ponto que precisa ser alterado na resolução é a necessidade da implementação do virtual net metering
que, na prática, possibilita ao consumidor gerar energia em um sistema
que não está instalado em sua residência e, sim, em outra localidade que
não de sua propriedade. Isso aumentaria o número de telhados aptos a
usufruírem dos benefícios da resolução”, diz Bárbara Rubim, da campanha
de Clima e Energia do Greenpeace Brasil.
Desde dezembro de 2012, os brasileiros podem gerar sua própria
energia renovável – conhecida como micro e minigeração – injetá-la na
rede como crédito e economizar na conta de luz. Hoje, quem gera sua
própria energia pode disponibilizar seus excedentes para a rede, que são
contabilizados como créditos para serem utilizados posteriormente, mas
isso poderia ir além.
São 365 sistemas conectados à rede equivalentes a 16,8MW instalados
sendo a energia solar responsável por 85% deste total. A previsão da EPE
(Empresa de Pesquisa Energética) é a de que se não houver nenhuma
mudança no cenário atual o Brasil terá 161 mil telhados com energia
solar até 2023. O Greenpeace prevê que este número poderia ser seis
vezes maior caso a resolução e a forma como certos tributos incidem na
fonte fossem alterados, alcançando 1 milhão de telhados com sistemas
fotovoltaicos até 2020.
Um dos principais tributos que deve ser alterado é o ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da eletricidade. “O ICMS
incide no valor bruto do consumo de um microgerador o que, na prática,
significa que a energia que uma pessoa gera vale menos que do que ela
consome, reduzindo os ganhos da pessoa que gera sua própria energia. Se o
tributo fosse alterado, os custos de um sistema fotovoltaico poderia
ser até 20% menor”, conclui Rubim.
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