Friday, April 17, 2015

Geração renovável nos telhados brasileiros

Resolução da ANEEL que ajudou a impulsionar a energia solar fotovoltaica no País comemora três anos hoje. A Resolução 482 deve ser revisada e pode ser melhorada.
 
Painéis solares no projeto Minha Casa, Minha Vida, em Juazeiro, na Bahia. (©Greenpeace/Carol Quintanilha)

Comemoram-se, hoje, os três anos da edição da resolução 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que regulamenta a micro e minigeração de energia. Este é um momento importante que marca o início da revisão da resolução que impulsionou o desenvolvimento da energia solar no Brasil e que pode ser melhorada para incentivá-la ainda mais.
“O principal ponto que precisa ser alterado na resolução é a necessidade da implementação do virtual net metering que, na prática, possibilita ao consumidor gerar energia em um sistema que não está instalado em sua residência e, sim, em outra localidade que não de sua propriedade. Isso aumentaria o número de telhados aptos a usufruírem dos benefícios da resolução”, diz Bárbara Rubim, da campanha de Clima e Energia do Greenpeace Brasil.
Desde dezembro de 2012, os brasileiros podem gerar sua própria energia renovável – conhecida como micro e minigeração – injetá-la na rede como crédito e economizar na conta de luz. Hoje, quem gera sua própria energia pode disponibilizar seus excedentes para a rede, que são contabilizados como créditos para serem utilizados posteriormente, mas isso poderia ir além.
São 365 sistemas conectados à rede equivalentes a 16,8MW instalados sendo a energia solar responsável por 85% deste total. A previsão da EPE (Empresa de Pesquisa Energética) é a de que se não houver nenhuma mudança no cenário atual o Brasil terá 161 mil telhados com energia solar até 2023. O Greenpeace prevê que este número poderia ser seis vezes maior caso a resolução e a forma como certos tributos incidem na fonte fossem alterados, alcançando 1 milhão de telhados com sistemas fotovoltaicos até 2020.
Um dos principais tributos que deve ser alterado é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da eletricidade. “O ICMS incide no valor bruto do consumo de um microgerador o que, na prática, significa que a energia que uma pessoa gera vale menos que do que ela consome, reduzindo os ganhos da pessoa que gera sua própria energia. Se o tributo fosse alterado, os custos de um sistema fotovoltaico poderia ser até 20% menor”, conclui Rubim.

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