Tuesday, August 15, 2017

16 de agosto: dia decisivo para meio ambiente e povos indígenas e quilombolas

Postado por Camila Rossi

Floresta Nacional do Jamanxim, uma das unidades de conservação mais desmatadas recentemente, poderá ter 354 mil hectares de área protegida reduzida por projeto de lei (Foto Daniel Beltrá/Greenpeace).
 STF julgará três ações que podem decidir o futuro das áreas protegidas no Brasil e das demarcações de terras indígenas e quilombolas. Para agravar, deputados devem votar projeto de lei que propõe alterar regras de licenciamento ambiental para grandes obras.
O dia 16 de agosto de 2017 pode ser um dia histórico para o meio ambiente e para as populações tradicionais do Brasil. Nesta quarta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão o futuro das áreas protegidas e dos povos indígenas e quilombolas. Já os deputados votarão o projeto de lei que propõe enfraquecer o licenciamento ambiental. Em apenas um dia, décadas de conquistas socioambientais podem ser perdidas. Definitivamente, um dia para ficar na história, para o bem ou para o mal.
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 4717 e 3646 – que tratam dos atos de criação, recategorização, ampliação, redução e desafetação dessas áreas protegidas serão analisadas pelo STF. Dependendo da decisão final, os julgamentos dessas ações podem resultar na anulação de praticamente todas as unidades de conservação (UCs) do país, bem como abrir caminho para que essas áreas protegidas sejam reduzidas ou desafetadas por medida provisória.
Atualmente, a redução de UCs pode ser feita apenas por projeto de lei. Se for aprovada que a alteração poderá ser via medidas provisórias, será criado um precedente e as medidas provisórias serão largamente utilizadas por presidentes para reduzir as áreas que hoje estão protegidas. 
As decisões dos ministros sobre o Parque Indígena do Xingu (MT), a Terra Indígena Ventarra (RS) e terras indígenas dos povos Nambikwara e Pareci poderão gerar consequências para as demarcações de terras indígenas em todo o país.
Em julho, Temer assinou um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) obrigando todos os órgãos do Executivo a aplicar o “marco temporal” e a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas - inclusive visando influenciar o STF.
Segundo a tese do chamado “marco temporal”, considerada político-jurídica inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988. Os ruralistas querem que o ‘marco temporal’ seja utilizado como critério para todos os processos envolvendo TIs, o que inviabilizaria a demarcação de terras que ainda não tiveram seus processos finalizados.
Será retomado também neste dia o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239, proposta, em 2004, pelo então PFL, hoje DEM, contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a demarcação dos quilombos. Procedimentos de demarcação em andamento e futuros podem ser prejudicados.  
O Decreto 4.887 não estabelece um marco temporal para a comprovação da posse da terra, prevê títulos coletivos inalienáveis e a delimitação de um território que garanta a reprodução física e cultural dos quilombolas.
O principal ponto do Decreto 4.887 questionado pelo DEM é o critério de “auto-atribuição”, pelo qual a própria comunidade decide quem são e onde estão os quilombolas. De acordo com o partido, ele abriria brechas para arbitrariedades e o desrespeito aos direitos de ocupantes das terras não quilombolas.
A advogada do ISA Juliana de Paula Batista nega que os processos só levem em conta a “auto-atribuição” e assinala que, segundo as normas vigentes, dificilmente um não quilombola poderia simplesmente se auto-atribuir a condição quilombola e ter reconhecidos direitos territoriais. 
A Câmara dos Deputados vota a Lei Geral de Licenciamento - PL 3729/2004, que pode alterar as regras do licenciamento ambiental no Brasil.
O texto proposto pela bancada ruralista contém diversos pontos polêmicos, como a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias, criação do licenciamento autodeclaratório e flexibilização de exigências ambientais. Se o PL for aprovado, grandes obras poderão ser  autorizadas sem que se saiba exatamente seu impacto ambiental. Hoje, a decisão para a liberação de uma obra ou atividade é baseada na análise de seus impactos e em um plano que garanta compensações em áreas como a social e ambiental.
O texto também joga para os estados a decisão de que tipo de obra precisará de licenciamento e como este se dará, podendo ocasionar uma verdadeira guerra entre estes estados para ver quem oferece maiores facilidades em termos de proteção ambiental.
O conjunto da obra, escrita pelo Dep. Mauro Pereira e apoiada por setores como a bancada ruralista e a CNI, pode ainda gerar uma grande insegurança jurídica para novos licenciamentos, aumentando a quantidade de questionamentos jurídicos e afetando negativamente os investimentos no país. 

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