Floresta Nacional do Jamanxim, uma das unidades de
conservação mais desmatadas recentemente, poderá ter 354 mil hectares de
área protegida reduzida por projeto de lei (Foto Daniel
Beltrá/Greenpeace).
O dia 16 de agosto de 2017 pode ser um dia histórico
para o meio ambiente e para as populações tradicionais do Brasil. Nesta
quarta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão o
futuro das áreas protegidas e dos povos indígenas e quilombolas. Já os
deputados votarão o projeto de lei que propõe enfraquecer o
licenciamento ambiental. Em apenas um dia, décadas de conquistas
socioambientais podem ser perdidas. Definitivamente, um dia para ficar
na história, para o bem ou para o mal.
Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) – 4717 e
3646 – que tratam dos atos de criação, recategorização, ampliação,
redução e desafetação dessas áreas protegidas serão analisadas pelo STF.
Dependendo da decisão final, os julgamentos dessas ações podem resultar
na anulação de praticamente todas as unidades de conservação (UCs) do
país, bem como abrir caminho para que essas áreas protegidas sejam
reduzidas ou desafetadas por medida provisória.
Atualmente, a redução de UCs pode ser feita apenas
por projeto de lei. Se for aprovada que a alteração poderá ser via
medidas provisórias, será criado um precedente e as medidas provisórias
serão largamente utilizadas por presidentes para reduzir as áreas que
hoje estão protegidas.
As decisões dos ministros sobre o Parque Indígena do Xingu
(MT), a Terra Indígena Ventarra (RS) e terras indígenas dos povos
Nambikwara e Pareci poderão gerar consequências para as demarcações de
terras indígenas em todo o país.
Em julho, Temer assinou um parecer da Advocacia Geral
da União (AGU) obrigando todos os órgãos do Executivo a aplicar o
“marco temporal” e a vedação à revisão dos limites de terras já
demarcadas - inclusive visando influenciar o STF.
Segundo a tese do chamado “marco temporal”,
considerada político-jurídica inconstitucional, os povos indígenas só
teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de
1988. Os ruralistas querem que o ‘marco temporal’ seja utilizado como
critério para todos os processos envolvendo TIs, o que inviabilizaria a
demarcação de terras que ainda não tiveram seus processos finalizados.
Será retomado também neste dia o julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239, proposta, em 2004, pelo então PFL,
hoje DEM, contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a demarcação dos
quilombos. Procedimentos de demarcação em andamento e futuros podem ser
prejudicados.
O Decreto 4.887 não estabelece um marco temporal para
a comprovação da posse da terra, prevê títulos coletivos inalienáveis e
a delimitação de um território que garanta a reprodução física e
cultural dos quilombolas.
O principal ponto do Decreto 4.887 questionado pelo
DEM é o critério de “auto-atribuição”, pelo qual a própria comunidade
decide quem são e onde estão os quilombolas. De acordo com o partido,
ele abriria brechas para arbitrariedades e o desrespeito aos direitos de
ocupantes das terras não quilombolas.
A advogada do ISA Juliana de Paula Batista nega que
os processos só levem em conta a “auto-atribuição” e assinala que,
segundo as normas vigentes, dificilmente um não quilombola poderia
simplesmente se auto-atribuir a condição quilombola e ter reconhecidos
direitos territoriais.
A Câmara dos Deputados vota a Lei Geral de
Licenciamento - PL 3729/2004, que pode alterar as regras do
licenciamento ambiental no Brasil.
O texto proposto pela bancada ruralista contém
diversos pontos polêmicos, como a dispensa de licenciamento para
atividades agropecuárias, criação do licenciamento autodeclaratório e
flexibilização de exigências ambientais. Se o PL for aprovado, grandes
obras poderão ser autorizadas sem que se saiba exatamente seu impacto
ambiental. Hoje, a decisão para a liberação de uma obra ou atividade é
baseada na análise de seus impactos e em um plano que garanta
compensações em áreas como a social e ambiental.
O texto também joga para os estados a decisão de que
tipo de obra precisará de licenciamento e como este se dará, podendo
ocasionar uma verdadeira guerra entre estes estados para ver quem
oferece maiores facilidades em termos de proteção ambiental.
O conjunto da obra, escrita pelo Dep. Mauro Pereira e
apoiada por setores como a bancada ruralista e a CNI, pode ainda gerar
uma grande insegurança jurídica para novos licenciamentos, aumentando a
quantidade de questionamentos jurídicos e afetando negativamente os
investimentos no país.
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