Cadastro de propriedades rurais é mais uma vez adiado; serão mais dois
anos e meio de flexibilidade para aqueles que não cumpriram a lei
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (15)
Medida Provisória que permite que o governo prorrogue o prazo do CAR –
Cadastro Ambiental Rural – para até 31 de dezembro de 2018. O prazo
original havia vencido em 5 de maio deste ano.
O cadastramento é fundamental para que se saiba quem está
fazendo o quê, como e onde nos imóveis rurais do país. Por conta disso, é
uma importante ferramenta no combate ao desmatamento, no auxílio à
fiscalização, controle e no monitoramento de compromissos de mercado que
visam o Desmatamento Zero, tais como a Moratória da Soja e o
Compromisso público da Pecuária na Amazônia. Sem o cadastro,
proprietários ficam invisíveis aos olhos do Estado. É isso que alguns
desejam. E são esses os mais privilegiados com a medida.
A prorrogação também adia a suspensão do crédito rural para
quem não havia efetuado o registro. A punição estava prevista para
valer a partir de maio de 2017. Agora vai seguir o mesmo prazo ampliado.
A bondade foi inserida na Medida Provisória (MP) 707/2015
por emenda do deputado ruralista Luis Carlos Henze (PP/RS), e sancionada
pelo presidente interino Michel Temer.
O gesto do Governo federal e bancada ruralista tem público
bem identificado, afinal, segundo dados do próprio governo, até o mês de
março de 2016 cerca de 70% da área total dos imóveis rurais do País
haviam sido cadastradas. Para estes, resta a sensação de serem vítimas
de um engodo armado por aqueles que deveriam trabalhar para privilegiar
quem segue as regras legais, e não o contrário.
Além disso, com a prorrogação do CAR o país terá agora que
se explicar pelos compromissos internacionais assumidos que acarretaram o
aporte de recursos para ajudar a conclusão do cadastramento.
No placar geral do Código Florestal, mais um ponto para quem não cumpriu a lei.
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