Friday, August 7, 2020

Cinco medidas para frear a destruição da Amazônia já

por Greenpeace Brasil  

Moratória do desmatamento é uma das propostas emergenciais que Greenpeace e outras 61 organizações enviaram a presidentes da Câmara e do Senado 

Mais um ano em que a Amazônia tem recordes de focos de incêndio. A destruição precisa parar. © Christian Braga/ Greenpeace

Em um momento em que a Floresta Amazônica volta a arder em chamas e sofre com taxas recordes de desmatamento, 62 organizações da sociedade civil, dentre elas o Greenpeace Brasil, apresentaram hoje (06/08) uma proposta com cinco medidas emergenciais para conter o desmatamento na Amazônia

O documento foi entregue a Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente. Diante de um governo que incentiva a ação ilegal de madeireiros, grileiros e garimpeiros, o Brasil sofre com a pressão de empresários, investidores e governos de outros países, que não querem investir nem comercializar produtos manchados com a destruição ambiental. 

A situação da Amazônia hoje é dramática. Foram registrados, em julho, quase 7 mil focos de calor no bioma, um aumento de 28% quando comparado ao mesmo mês do ano passado.  A taxa oficial do desmatamento, que ultrapassou os 10 mil km² em 2019, tende a ser ainda maior em 2020, como vêm mostrando os alertas de desmatamento.

“O governo Bolsonaro completa um ano e meio colocando em prática uma política completamente antiambiental”, afirma Mariana Mota, coordenadora de Políticas Públicas do Greenpeace Brasil. “A floresta e seus povos não podem mais esperar, precisamos de medidas urgentes e eficazes para combater o crime na Amazônia agora. Combate ao desmatamento se faz com transparência, ciência, áreas protegidas, órgãos especializados eficientes e controle social. Tudo o que Bolsonaro nega”.

Confira abaixo as cinco medidas que precisam ser colocadas em prática, de forma emergencial, para conter a destruição da maior floresta tropical do mundo:

1. Moratória do desmatamento da Amazônia

– Proibição de qualquer desmatamento na Amazônia por no mínimo 5 (cinco) anos, com exceções para ações de subsistência e de populações tradicionais, agricultura familiar, planos de manejo, obras de utilidade pública e de segurança nacional.

2. Endurecimento das penas a crimes ambientais e desmatamento

– Aumento de penas para o desmatamento ilegal, mandantes e financiadores de crimes ambientais, fundiários e invasão e comercialização ilegal de terras públicas.

– Criação de força-tarefa para repressão a crimes fundiários, em especial grilagem de terras e invasão de terras públicas.

– Criação de força-tarefa para a expulsão de invasores e o cessar de todas as atividades ilegais em territórios de povos e comunidades tradicionais, principalmente terras indígenas e arredores, como grilagem, desmatamento, roubo de madeira, garimpo, pecuária e mineração ilegal.

– Congelamento imediato de bens dos cem maiores desmatadores ilegais do país.

– Extremo rigor na aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008), incluindo a realização de embargos e a destruição dos equipamentos utilizados para a prática de crimes ambientais.

3. Retomada imediata do PPCDAm – Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal

– Retomada imediata das medidas e ações governamentais previstas nos quatro eixos do PPCDAm (Ordenamento Fundiário e Territorial; Monitoramento e Controle; Fomento às Atividades Produtivas Sustentáveis; Instrumentos Econômicos e Normativos), incluindo garantia de recursos e a publicação de cronogramas, prazos e plano de implementação, com prestação de contas transparente e participação social.

4. Demarcação de terras indígenas, quilombolas e criação, regularização e proteção de Unidades de Conservação

– Homologação imediata das terras indígenas já demarcadas.

– Demarcação imediata das áreas indígenas com processos em trâmite no Governo Federal.

– Proteção de todas as terras indígenas, independente de seu estágio de regularização, com atenção especial as terras ocupadas por povos em isolamento voluntário ou de recente contato.

– Implementação e consolidação efetiva das unidades de conservação já criadas.

– Criação de 10 milhões de hectares de unidades de conservação, considerando o mapeamento das áreas prioritárias, sítios de gestão integrada e novas áreas estratégicas para a conservação da biodiversidade e combate ao desmatamento.

– Titulação dos territórios quilombolas. Reconhecimento e regularização dos territórios quilombolas requisitados.

5. Reestruturação do Ibama, ICMBio e Funai

– Restituição das competências e condições institucionais do Ibama e ICMBio para que retomem o seu protagonismo no combate ao desmatamento e crimes ambientais.

– Realização com urgência de concurso para analistas ambientais do Ibama e ICMBio, destinados prioritariamente à fiscalização ambiental.

– Substituição dos gestores das três autarquias que não são técnicos da área por pessoal especializado.

– Restituição das responsabilidades institucionais da Funai, voltadas à proteção e promoção dos direitos indígenas, principalmente relacionadas com a demarcação e proteção das terras indígenas

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