Não é de hoje que o Brasil segue de braços dados com os agrotóxicos. O modelo agrícola que existe hoje contou com muitas medidas e decisões políticas para chegar onde chegou. Um dos privilégios que merece destaque é a massiva desoneração dada a esses produtos. Entre leis e decretos que beneficiam e isentam o setor de impostos, muito dinheiro deixa de ser coletado. Só em 2018, os cofres públicos deixaram de arrecadar R$ 2,07 bilhões com isenções fiscais dadas a venenos.
Nem com muito esforço essa matemática se mostra benéfica à população. Uma estimativa apresentada no evento aponta que cada dólar gasto com agrotóxicos gera um custo de até US$ 1,28 na saúde, somente para tratamento de casos de intoxicação — e aqui no recorte específico de intoxicações agudas, já que tratamentos de câncer e doenças crônicas que podem ter sido desencadeados por veneno não entram nessa conta. Enquanto o agronegócio é beneficiado, o governo perde em arrecadação e gasta com saúde pública, e a sociedade perde em saúde e vida.
Na audiência pública, foi relatado que o próprio Ministério Público já se mostrou contrário à isenção fiscal dada aos agrotóxicos. Esse posicionamento consta no parecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, ajuizada pelo PSOL em 2016 e que segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma nova audiência pública sobre o tema deve acontecer em breve no STF.
Vamos mudar essa rota!
Tratar o Brasil apenas como “potência agrícola tropical”, como argumenta o agronegócio, deixa de fora os muitos potenciais que o país tem e reforça um modelo colonial. Ficamos todos reféns de um sistema alimentar que exclui e não produz alimentos saudáveis, além de colocar as gerações futuras em risco.
Esse casamento entre poder público e agrotóxicos custa caro para o nosso bolso e para nossa saúde. Nunca se liberou tanto veneno no país quanto no primeiro semestre de 2019. Quanto mais agrotóxicos no mercado e isenção fiscal para eles, mais nos distanciamos de uma agricultura verdadeiramente sustentável, que será capaz de garantir a segurança alimentar no futuro. Defender o fim dessa aliança é torcer por todos nós, é defender que os recursos públicos operem em nosso favor e não em prol de uma agricultura nociva.
Milhões de brasileiras e brasileiros acreditam que um outro caminho precisa ser trilhado, com o fortalecimento de uma agricultura menos venenosa no país. Chega de agrotóxicos!
Benefício para poucos e prejuízos para todos
Isenções fiscais e taxações são mecanismos importantes, amparados por nossa Constituição, capazes de estimular ou controlar atividades produtivas e o acesso da sociedade a produtos e mercadorias. Um exemplo clássico disso é a tributação do cigarro, em que o aumento da taxação sobre o produto resultou em um efeito muito positivo de redução do número de fumantes. Além disso, os gastos do governo com saúde pública para tratar do problema diminuíram.Os privilégios oferecidos aos agrotóxicos se traduzem em uma redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos agrotóxicos e vários destes produtos agrícolas são totalmente isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso é estabelecido nas Cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e pelo Decreto 7.660/2011 – exatamente o que a ADI 5553 questiona.
A justificativa para que esses incentivos existam é baseada no princípio da essencialidade e seletividade tributárias – que definem que, se um produto é essencial para a coletividade, ele deve ter isenções ou reduções tributárias. Mas a quem interessa ter mais agrotóxicos envenenando nosso meio ambiente e intoxicando a população? Essencial à coletividade é alimentação saudável ao alcance de todos. Comida saudável de verdade e sem agrotóxicos é que deveriam ser priorizadas nas nossas políticas públicas de incentivo. O que vemos aqui é um princípio da essencialidade às avessas, com resultados que não beneficiam a coletividade; pelo contrário, a deixam com o ônus do uso dessas substâncias. Isso fere ainda o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 225, c/c o art. 1°, 111) e violam o direito fundamental à saúde (CF, art. 196).
No comments:
Post a Comment
Note: Only a member of this blog may post a comment.