Tuesday, May 3, 2016

Termina prazo para Cadastro Ambiental Rural

overno prevê mais de 3 milhões de propriedades inscritas até a data limite; falta de transparência no cadastro gera desconfiança no monitoramento dos imóveis


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Hoje (5) é o último dia para que os proprietários de imóveis rurais registrem seus passivos e ativos ambientais, além das áreas de Reserva Legal (RL) e de Preservação Permanente (APP), no Cadastro Ambiental Rural (CAR) –  instrumento que surgiu a partir do novo Código Florestal de 2012.

Em evento da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara dos Deputados, realizado ontem (4) em Brasília, o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) apresentou um panorama atual do cadastramento. “Até amanhã devemos chegar a mais de 3 milhões de imóveis cadastrados, sendo que a maior parte desse número está concentrado no Norte do país”, explicou Raimundo Deusdará. Segundo ele, os estados do Sul e Nordeste apresentam os piores resultados, com apenas 41% e 43% do total registrado, respectivamente.

A expectativa de que 80% das propriedades rurais sejam cadastradas pelos próprios donos no sistema eletrônico desenvolvido pelo governo não deixa de simbolizar um grande atraso, uma vez que já se passaram quatro anos desde a aprovação do novo Código Florestal. “Os proprietários de terra já vem usufruindo da anistia e da redução de APP, e mesmo assim não estão cumprindo com uma das pouca obrigações da nova legislação: o registro do CAR”, defende Romulo Batista, da campanha de Amazônia do Greenpeace Brasil.

A inscrição no CAR é requisito para a concessão de incentivos fiscais relacionados ao Imposto Territorial Rural (ITR), para licenciamento de empreendimentos, entre outros. Um ponto importante é que a partir de maio de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola para proprietários de imóveis rurais inscritos no CAR.

Apesar desse registro ser usado para promover a anistia entre os desmatadores, a iniciativa tem uma grande importância: traz informações e detalhes para entender o que acontece na propriedade, sendo este um instrumento que auxilia no controle, por exemplo, do desmatamento.

Prazos

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (4) a Medida Provisória 707/2015 com emenda do deputado ruralista Luis Carlos Henze (PP/RS) que prorroga o CAR até 31 de dezembro de 2017. Agora a medida precisa ser aprovada no Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Hoje pela manhã uma outra Medida Provisória foi assinada pela presidente prorrogando o prazo de cadastro até o dia 5 de maio de 2017 para pequenos produtores. A prorrogação dos benefícios associados ao PRA vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares.

“É importante que a agricultura familiar seja tratada de maneira diferenciada. No entanto, o governo, ao invés de ampliar o prazo e empurrar o problema para frente, deveria ter dado ao longo dos últimos dois anos a assistência técnica necessária para que o cadastro fosse realizado dentro do tempo”, aponta Batista. Segundo ele, essa prorrogação abre o precedente para que latifundiários e grandes fazendeiros reivindiquem o mesmo prazo.

Outro problema é a falta de transparência do sistema. “Os cadastros são públicos, porém segundo a instrução normativa que regulamentou o CAR, as informações sobre o nome da propriedade, do proprietário, bem como a área de passivo ambiental, não serão publicadas pelo governo. Isso impede que haja o monitoramento da sociedade sobre o cumprimento do código e a fiscalização por parte das empresas que assumiram compromissos de desmatamento zero”, como é o caso de empresas que participam da Moratória da Soja e os três maiores frigoríficos que já se comprometeram em não comprar animais oriundos de áreas desmatadas após 2009.

CAR e Políticas Públicas

O diretor do SFB, Raimundo Deusdará, fez questão de reinterar que 54% dos cadastrados no CAR estão aderindo ao PRA. “Isso mostra que os proprietários estão querendo regularizar seus imóveis”, defendeu ele. “A possibilidade de programas sociais desenvolvidos a partir das informações recolhidas é ampla”.

Alguns Estados já estão atrelando políticas públicas ao CAR, como recuperação de passivo florestal, aprovação de plano de manejo, mecanismos econômicos para estimular o cumprimento da lei, entre outros.

No entanto, é necessário ficar atento a concentração de terra (as grandes propriedades representam 55% de todos os imóveis cadastrados) e também com o fato de que o CAR sozinho não é a solução para o fim do desmatamento.

Para Romulo Batista, políticas públicas, engajamento da população brasileira pelo Desmatamento Zero, o comprometimento de empresas comercializadoras de commodities e consumidores internacionais são fundamentais para que o Brasil retome a vanguarda das questões ambientais e demostre que é possível aliar a produção agrícola com a proteção da Amazônia.
 Texto atualizado em 5/05/2015 – às 17h07

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