Essa tese busca definir uma data a partir de quando os territórios podem ou não ser considerados Terra Indígena. Seus defensores querem que seja o dia da promulgação da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988. 

O artigo 231 da Constituição Federal de 1988, contudo, é explícito e reconhece os “direitos originários” dos povos indígenas, da seguinte forma:. “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (..)“. Isso significa que esses direitos são anteriores à formação do Brasil e não podem ser lidos ou interpretados como tendo uma data específica a partir de quando eles passam a valer ou não. 

O Greenpeace Brasil  confia que o STF não se intimidará e respeitará a Constituição, reafirmando o direito originário dos indígenas sobre os seus territórios.