Pandemia do coronavírus não pode servir como justificativa para redução do espaço democrático no Brasil e permitir avanço do governo em seu projeto de destruição ambiental
Se a pandemia do coronavírus alterou a vida de todos, era de se esperar que mudaria também o processo legislativo. O Congresso Nacional estabeleceu novo rito, limitando a entrada da sociedade civil e suspendendo o debate em comissões e audiências públicas. As sessões de votação nos plenários seguem e os parlamentares votam de forma remota. A princípio, a sinalização era que só entrassem em votação medidas urgentes relacionadas ao combate à Covid-19, além de previamente acordadas entre os líderes partidários.Mas pode ser que não seja bem assim. E é aí que mora o perigo.
Hoje (16/04), 53 organizações da sociedade civil, dentre elas o Greenpeace Brasil, publicaram uma carta aberta
ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, pedindo que a Constituição Federal seja respeitada e a garantia de participação da sociedade civil nas discussões.
Corremos um risco duplo neste momento. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, pediu análises das bancadas parlamentares a respeito de todas as Medidas Provisórias que estão em vigência. Isso acende um preocupante alerta sobre a possibilidade de pautar medidas que não tenham relação com a Covid-19 e sem consenso para votação.
É o caso da MP 910, a MP da Grilagem, que, inclusive, se aprovada, pode agravar ainda mais os impactos sociais e econômicos da pandemia. A MP beneficia grileiros, verdadeiros ladrões de terras públicas, e pode ampliar o desmatamento da Amazônia.
“A atividade criminosa está correndo solta e há o perigo desses invasores se sentirem legitimados no roubo de terras, levando o vírus aos povos da floresta e ameaçando ainda mais suas vidas”, diz Mariana Mota, da campanhas de Políticas Públicas do Greenpeace Brasil.
“Com a participação social descartada pelo Congresso por conta das votações remotas, poderemos ver medidas importantes como essa passarem sem qualquer debate com a sociedade, um grave enfraquecimento do espaço democrático no país”.
Compreendemos que o momento exige rapidez nos processos e esforços contra o coronavírus, mas essas ações não podem ocasionar risco aos nossos direitos e à nossa democracia, e ameaçar ainda mais a floresta e quem vive nela.
O que é uma Medida Provisória?
Medida Provisória é um ato do Presidente da República com poder de lei.
No entanto, a Câmara dos Deputados e o Senado têm o prazo de 120 dias
para votá-la (devido à crise da Covid-19, o prazo está menor no
momento). Se não for votada no prazo, ela “caduca”, ou seja, perde sua
validade, sendo que uma Medida Provisória de mesmo teor não pode ser
apresentada pelo governo federal no mesmo ano. Saiba mais aqui
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