Seguindo política antiambiental nacional, governo mato-grossense quer facilitar legalização de invasões em Terras Indígenas. Pressione os deputados para que digam não ao projeto de lei 17/2020
Se o Brasil tem sido um péssimo exemplo de como cuidar do meio ambiente e dos povos originários para o mundo, o Estado do Mato Grosso (MT) tem seguido à risca esta política antiambiental.
Tramita na Assembleia Legislativa do Mato Grosso um projeto de lei complementar (PLC nº 17/2020) que é mais uma das muitas ameaças à floresta e às populações indígenas do estado. Se aprovado, o projeto vai aprofundar conflitos fundiários já existentes, incentivar novos e abrir caminho para a regularização de áreas invadidas que são de direito de povos indígenas.
De autoria do próprio governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, o PLC 17 altera as regras do Cadastro Ambiental Rural (CAR), permitindo o registro de propriedades que se sobrepõem a Terras Indígenas ainda não homologadas, ou seja, em processo de regularização pela Fundação Nacional do Índio (Funai). É o caso de 27 Terras Indígenas (TIs) no estado.
Segundo levantamento do De Olho Nos Ruralistas
, somadas, as sobreposições chegam a mais de 486 mil hectares, quase o tamanho do Distrito Federal. Na prática, estamos falando de legalização da grilagem. Para piorar, o PLC abre brechas para que também sejam validados registros no CAR sobre TIs já homologadas; desta forma, o projeto de lei poderá impactar negativamente todos os 116 territórios indígenas do MT.
A TI Menkü, por exemplo, está gravemente afetada por invasores, com 67% de seu território em sobreposição.
Mais de 20 organizações da sociedade civil já se manifestaram contra
o “PL da Invasão”, que em nenhum momento dialogou com as lideranças indígenas, e pedem seu arquivamento definitivo. No entanto, o texto foi aprovado em primeiro turno, na semana passada, e pode ser colocado em votação em segundo turno a qualquer momento.
Alinhamento de políticas destrutivas
O PLC 17 é uma espécie de filha da Instrução Normativa (IN) 09/2020
, editada pela Funai (leia-se: governo Bolsonaro) em abril, que abre a possibilidade de invasões e atividades privadas dentro de TIs ainda não homologadas. Isso pode permitir que 237 Terras Indígenas no Brasil, que ocupam um território de 9,8 milhões de hectaresem terras públicas (área equivalente ao Estado de Pernambuco), tenham seus territórios transformados em imóveis privados. Por ora, os efeitos da IN 09 estão suspensos no Estado do MT, a pedido do Ministério Público Federal.
O projeto de lei do Mato Grosso, no entanto, é inconstitucional, porque contraria o artigo 231 da Constituição Federal e outras questões jurídicas já julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), referentes a regras do Código Florestal. O artigo 231 é preciso ao assegurar o uso exclusivo dos territórios de ocupação tradicional pelos indígenas e estabelecer que quaisquer atos de ocupação, domínio ou posse das TIs não terão efeitos jurídicos. Além disso, Terras Indígenas são bens da União, e estados não têm competência para diminuir a proteção desses territórios, como pretende o PLC.
“Em um momento em que os povos indígenas estão gravemente ameaçados não só pela política antiambiental em andamento, como também pela Covid-19, o governo do Mato Grosso deveria estar agindo para protegê-los, ao invés de incentivar seu genocídio através de um projeto que estimula invasões, conflitos e aumenta a exposição ao vírus”, diz Cristiane Mazzetti, da campanha Amazônia do Greenpeace.
“Os deputados devem cumprir a Constituição Federal e arquivar imediatamente a proposta.”
Pressione os deputados do MT
para que digam NÃO a esse projeto de lei criminoso, e compartilhe este blog e a hashtag #PLdaInvasão nas suas redes.
Mato Grosso, um estado que acumula problemas
O Estado do Mato Grosso é presenteado com uma riquíssima biodiversidade, por se situar em uma região que conta com três ecossistemas: Cerrado, Pantanal e Amazônia. Os governos estadual e federal teriam todos os motivos do mundo para serem rígidos com sua proteção ambiental, mas o que vemos é o contrário disso.
Alinhados aos barões do agronegócio, nossos representantes têm deixado os tratores ilegais correrem livres por áreas protegidas, como é o caso do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, que, desde sua criação, em 1997, sofre com o desmatamento e avanço da pecuária. Nas proximidades do parque vivem os Chiquitanos, que sofrem ameaças de funcionários de uma fazenda próxima. Há nada menos que 12 imóveis cadastrados no CAR dentro de seu território, a TI Portal Encantado.
Assim como acontece em outros estados, a floresta amazônica de Mato Grosso vem sendo destruída a taxas alarmantes e transformada em latifúndios, para satisfazer a interesses de poucas pessoas
e de grandes empresas agropecuárias, multinacionais e bancos.
Mazzetti chama a atenção para o fato de que investidores, mercados e países consumidores dos produtos brasileiros têm manifestado preocupação com a política antiambiental de Bolsonaro. “Seguindo nesse caminho, governo federal e estados não só colocam em risco a floresta e os povos indígenas, mas também a economia do Brasil. Aprovar essa proposta é mais um passo nessa direção”, ela alerta.
O que é uma Terra Indígena em processo de regularização? E o que é uma Terra Indígena homologada?
Há
um longo processo administrativo até que uma Terra Indígena seja
demarcada. Em resumo, esses territórios se encontram em uma das seis
fases: (i) Em estudo, com estudos de identificação; (ii) Delimitada, a partir da aprovação do relatório pela Funai; (iii) Declarada, quando é autorizada para ser demarcada fisicamente, incluindo seu georreferenciamento; (iv) Homologada, pelo Presidente da República através de decreto; e (vi) Regularizada, quando ocorre o registro em cartório em nome da União.
Qualquer uma dessas fases pode ter também o status de “Interditada”, que é quando existe restrição de acesso e uso devido à existência de povos indígenas isolados.
É
importante lembrar que o processo de demarcação é apenas o
reconhecimento oficial de um direito originário dos povos indígenas à
terra que ocupam, garantido na Constituição Federal de 1988. Esse
direito existe independente da demarcação formal.
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