Thursday, January 31, 2013

Eles queriam anistia. Mas...

Os ruralistas fizeram o que puderam para enfraquecer o Código Florestal e conseguir uma anistia geral aos desmatadores. Mas se depender do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o perdão não será dado assim, de mão beijada. A Segunda Turma do STJ acaba de rejeitar o pedido de um proprietário rural que queria anular sua infração, uma multa de R$ 1,5 mil, que recebeu após ocupação e exploração irregular de Área de Preservação Permanente (APP) no rio Santo Antônio, Paraná. O proprietário argumentou que o novo Código o isentou da punição do Ibama. Mas o relator do caso, ministro Herman Benjamin, relatou que as sanções só poderão ser suspensas após um procedimento administrativo no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA), a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a assinatura de um Termo de Compromisso (TC). Aí sim, a multa pode ser não anulada, mas convertida em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, avisou o ministro. “A regra geral é que os autos de infração lavrados continuam plenamente válidos, intangíveis e blindados, como ato jurídico perfeito que são – apenas sua exigibilidade monetária fica suspensa na esfera administrativa, no aguardo do cumprimento integral das obrigações estabelecidas no TC”, explicou o Benjamin.

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