Wednesday, May 22, 2013

Ação ilegal e abuso de poder no MS

Mais uma ação equivocada da Polícia Federal envolvendo indígenas, organizações que os defendem ou simples comunicadores no exercício legal de sua profissão ocorreu na tarde do último sábado (18), no município de Sidrolândia, Estado do Mato Grosso do Sul. A investida dessa vez teve como protagonista o jornalista do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Ruy Sposati, durante a desocupação de uma fazenda por indígenas do povo Terena. Assim como outros profissionais, ele cobria a ação no local, mas teve seus equipamentos de trabalho apreendidos. Sem uma razão explícita, alegando apenas “não conhecer o Cimi”, o delegado da PF, Alcídio de Souza Araújo, confiscou um computador e um gravador de audio. De acordo com Ruy, o delegado se negou a protocolar a apreensão ou a dar qualquer justificativa legal do ato e, em nenhum momento, apresentou qualquer ordem da Justiça ou de órgão competente para busca e apreensão de equipamentos, que seguiriam em posse da PF.Segundo o jornalista, ele chegou à ocupação por volta das 13h acompanhando uma comitiva de observadores externos composta por Cimi, Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão Pastoral da Terra, Centro de Defesa dos Direitos Humanos do Mato Grosso do Sul e outras instituições, que foram ao local para verificar possíveis violações de direitos humanos. Ainda segundo Ruy, por volta das 16h30, a Policia Federal chegou para ajudar a negociar a saída dos indígenas da fazenda, que teria conseguido uma liminar de reintegração de posse concedida pela Justiça. Os profissionais da imprensa presentes se aproximaram para acompanhar a conversa, permanecendo a uma certa distância para fotografar o local. Foi quando Ruy foi chamado pelo delegado Araújo. “Ele pediu minha identificação e iniciou a revista da minha mochila. Sem justificativa, tomou meu computador e gravador. Ele só dizia que atuava no estado há vários anos e nunca tinha ouvido falar do Cimi, como se isso fosse alguma justificativa para pegar minhas coisas”, afirmou. O jornalista se identificou como membro da imprensa e protestou contra a apreensão, mas nada adiantou. Advogados consultados pelo Blog do Sakamoto, um dos primeiros a noticiar o caso, afirmam que a ação de Araújo foi ilegal, pois não havia ordem judicial de busca e apreensão, o jornalista não cometeu nenhum ato que justificasse interrogatório e não há nada no Código de Processo Penal que embase seu comportamento.Ao contrário, o artigo 3º, item J, da lei 4.898 (Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal), afirma que constitui abuso de autoridade “qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional”. Ações como essa têm sido corriqueiras nos últimos dias, desde que os direitos indígenas têm sido atacados de forma constante na capital, pelo Congresso Nacional, e no campo. Práticas ilegais e irresponsáveis são reflexo da opção por um modelo de desenvolvimento ultrapassado e excludente, que visa o lucro a curto prazo de uma pequena parcela da população, em detrimento de direitos constitucionais de cidadãos brasileiros como os povos indígenas e quem os defende.

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