Friday, March 10, 2017

Ferramenta é fundamental para reprimir práticas que violam direitos humanos no setor do emprego A divulgação da “lista suja” do trabalho escravo, que traz o nome de empregadores flagrados e punidos por utilizar mão de obra análoga à escrava no Brasil, deveria ter sido feita ontem (08/03) pelo governo federal. A medida é considerada fundamental pelas Nações Unidas na repressão de práticas que violam direitos humanos no setor do emprego. No entanto, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, conseguiu derrubar, na última hora, o anúncio da lista. No governo do presidente Michel Temer (PMDB), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sustenta a visão de que “as atuais regras que determinam a inclusão de nomes na lista não garantem o direito ao contraditório e a ampla defesa dos acusados de crime, o que daria margem para novas contestações judiciais”. Esse argumento é contestado pelo Ministério Público do Trabalho e o caso foi parar nos tribunais. Ontem, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho, decidiu que o governo federal tem razão e derrubou a terceira sentença judicial consecutiva que determinava o fim do sigilo do cadastro oficial. "É um absurdo que o governo federal esteja gastando o dinheiro do contribuinte e recursos públicos para impedir que informações públicas não sejam divulgadas. Censurar essas informações colabora para a manutenção do trabalho escravo no Brasil e tira do mercado um importante instrumento de gerenciamento de risco", afirma Leonardo Sakamoto, diretor da Repórter Brasil, organização que atua no combate a este tipo de violação humana. A "Lista Suja" do trabalho escravo é uma importante ferramenta, que garante transparência às ações de combate e permite o controle social por parte de empresas, governos e consumidores. Mais de 400 companhias de diversos setores utilizam a ferramenta para cumprir o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. O material podia ser acessado por qualquer cidadão. As empresas que assinaram o Compromisso Público da Pecuária e a Moratória da Soja, que inclui as maiores comercializadoras de soja e carne do mundo, utilizam o cadastro para aprovar compras junto aos seus fornecedores, para manter este ilícito social longe de suas cadeias produtivas. No caso da pecuária, a ausência do documento é especialmente preocupante. Segundo a última lista oficial, de 2014, a atividade pecuária era exercida por 40% dos empresários flagrados utilizando mão de obra análoga à escrava. Vale lembrar que tramita no Congresso o Projeto de Lei do Senado n° 423, de 2013, que tenta afrouxar as definições de trabalho escravo. Agora, o MTE criou um grupo de trabalho para discutir os ‘novos’ critérios e o funcionamento da lista, incluindo sua divulgação, num prazo de 120 dias - principal argumento para adiar, mais uma vez, a publicação da lista. A transparência é fundamental para garantir o controle social. Omitir informações relevantes da sociedade ou descaracterizar a definição do problema não faz com que o problema acabe; pelo contrário: apenas fortalece um sistema que ignora os direitos da população. Pior, quando o Estado brasileiro se omite da responsabilidade de mediar a relação entre capital e trabalho, ele deixa de proteger a parte mais fragilizada neste momento de crise - nesse caso, os trabalhadores. Direitos devem ser observados e ampliados; jamais reduzidos ou ignorados em nome de qualquer interesse político ou econômico. Governo quer rediscutir critérios O ministro Ronaldo Nogueira justificou sua indisposição de publicar a "Lista Suja" com a desculpa de que estaria formando um grupo de trabalho especial para discutir as regras de inclusão na lista. A Lista Suja do Trabalho Escravo existe desde 2003. Criada pelo MTE e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o cadastro é considerado um marco no combate ao trabalho escravo, pois dá transparência e acesso a informação, como previsto na Constituição Federal, por se tratar de assunto de interesse público, além de ser respaldada internacionalmente. A lista oficial seguia bloqueada desde 2014, graças a uma liminar expedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Em dezembro de 2016, a Justiça do Trabalho ordenou, em decisão liminar, que o ministro Ronaldo Nogueira e o governo federal voltassem a publicar, em até 30 dias, o cadastro, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que denunciou a omissão do poder público e a falta de transparência do governo com informações tão fundamentais. Desde então, a Advocacia Geral da União (AGU) vem recorrendo da decisão em nome do MTE. Em nota, publicada em 25 de janeiro, o ministro chegou a afirmar que "optou por temporariamente não divulgar o cadastro'' e que a publicação da lista geraria "desemprego". Mas no último dia 6, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido, exigindo a publicação imediata da lista. Foltran disse que a divulgação do cadastro não prejudica o direito à ampla defesa dos flagrados nas operações de combate ao trabalho escravo. “As atuações do órgão fiscalizador em relação à apuração do trabalho escravo são rígidas e os autos de infração somente são expedidos quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as instâncias e possui decisão irrecorrível”, afirmou na ocasião. CLIQUE AQUI e envie um e-mail para o ministro do MTE, Ronaldo Nogueira, para a AGU e TST, pedindo a liberação imediata da lista! CLIQUE E ENVIE UM EMAIL AGORA!

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